Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.615
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO
FUNCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. A citação genérica de dispositivos legais, sem a devida
demonstração analítica de como o acórdão recorrido os teria violado,
inviabiliza o conhecimento do recurso especial por deficiência na
fundamentação recursal.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o mérito da
controvérsia.
3. Agravo interno desprovido.
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