Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.416
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA PELA EXTINÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
1. A revisão das conclusões do tribunal de origem quanto à ausência
de interesse e culpa pela rescisão contratual demanda o reexame do
conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do
recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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