Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.308
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO N. 77 APROVADO NA I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 932, III, DO CPC. NÃO PROVIMENTO.
1. Inviável o conhecimento do especial quando não cumprida a exigibilidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial para impugnar a decisão de inadmissibilidade fundamentada na sistemática dos repetitivos/repercussão geral e nos pressupostos de admissibilidade recursal.
2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna de forma adequada os fundamentos da respectiva inadmissibilidade.
3. Agravo interno não provido.
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