Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.006.194
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ALEGAÇÕES DE ESTADO DE PERIGO E LESÃO (CC, ART. 156 E 157). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255, §§ 1º E 2º). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação de cobrança de despesas médico- hospitalares decorrentes de internação particular. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve demonstração suficiente do dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e identidade fática, quanto à aplicação dos arts. 156 e 157 do CC; (ii) é possível revisar, na via especial, a conclusão sobre inexistência de estado de perigo, lesão e abusividade sem incidir na Súmula 7/STJ; (iii) há similitude fático- jurídica entre os paradigmas citados e o acórdão recorrido, apta a viabilizar o conhecimento pela alínea c. 3. A ausência de cotejo analítico e de identidade fática impede a configuração do dissídio jurisprudencial pela alínea c, pois não se demonstram soluções distintas extraídas das mesmas premissas fáticas e jurídicas diante dos arts. 156 e 157 do CC. 4. O acórdão estadual assentou a legitimidade da cobrança com base no contrato e na fatura discriminada, afastando estado de perigo e lesão por falta de prova. A revisão das premissas fáticas sobre onerosidade excessiva e abusividade demanda revolvimento do conjunto probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. A demonstração do dissídio não atendeu às exigências do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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