Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.006.094

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL PARA DECIDIR. TEMA N. 1.184/STF. RECURSO ESPECIAL. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTIONAMENTO INTRINSECAMENTE RELACIONADO À MATÉRIA DO PRECEDENTE VINCULANTE APLICADO. NÃO COGNOSCIBILIDADE. 1. A tese recursal de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC volta-se a questionar a aplicação, pelo Tribunal de origem, do entendimento firmado pelo STF no Tema n. 1.184, ficando assim prejudicado o exame do apelo raro e do respectivo agravo do art. 1.042 do CPC. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.399.555/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 21/8/2025; AgInt no REsp n. 2.065.389/CE, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 7/3/2024. 2. Agravo interno não provido.

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