Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.006.076

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando for possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.

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