Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.588
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VENDA INDEVIDA DO BEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTO DANOSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada nos declaratórios que foram opostos, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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