Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.547
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A defesa sustenta que não incide o óbice da Súmula 7/STJ, argumentando que busca apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados no acórdão de origem, sem necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório.
3. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente, reconhecendo a materialidade e os indícios de autoria com base no laudo de exame cadavérico e na prova oral, concluindo que o veredicto do Júri não foi manifestamente contrário às provas dos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que manteve a condenação do recorrente com base no laudo de exame cadavérico e na prova oral, encontra óbice na Súmula 7/STJ para revaloração jurídica dos fatos incontroversos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, limitando-se a reiterar os argumentos já afastados.
6. A condenação do recorrente está devidamente fundamentada no laudo de exame cadavérico e na prova oral, que evidenciam a materialidade e autoria do delito, bem como afastam a tese defensiva de legítima defesa.
7. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária às provas dos autos, tendo sido amparada em lastro probatório suficiente e dentro dos limites da competência constitucional do Tribunal do Júri.
8. A pretensão da defesa de desconstituir as conclusões do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 413; STJ, Súmula 7.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.847.635/MG, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.08.2022;
STJ, AgRg no AREsp 2.162.573/MA, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.03.2025; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.429.189/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 04.06.2024.
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