Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.527
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA DÍVIDA. ÔNUS
PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
PRÉQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
suficiência da prova da dívida, apta a aparelhar a ação monitória,
demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada
pela Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de debate, ainda que implícito, acerca da matéria
suscitada, não suscitada em embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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