Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.471
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS FORMAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não há vício formal no julgado. O que pretende a parte embargante é rever a premissa probatória estabelecida pelo Tribunal de origem, o que é incabível tanto em recurso especial quanto em embargos de declaração opostos contra o julgamento do apelo nobre.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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