Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.330
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTAMINAÇÃO POR PESTICIDA. DDT. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL POR EXPOSIÇÃO A SUBSTÂNCIA POTENCIALMENTE NOCIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada em desfavor da União e da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o fim de obter reparação pelos danos morais decorrentes de contaminação por pesticidas utilizados pelo autor no combate a agentes endêmicos.
2. O Colegiado a quo, soberano no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, assentou a caracterização de dano moral indenizável na espécie, devido ao contato do trabalhador com substâncias químicas nocivas à saúde. Nesse contexto, é certo que a alteração das premissas adotadas pelo Sodalício de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de afastar a responsabilidade da agravante pelos danos ocasionados à parte autora, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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