Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.284
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A ausência de demonstração de similitude fática entre o caso concreto e os paradigmas apresentados impede o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do III, da Constituição Federal. art. 105,
2. Agravo interno não provido.
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