Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.250
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO COMO "AMOSTRA GRÁTIS" DE VALOR DEPOSITADO EM NEGÓCIO
DECLARADO NULO POR FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. O valor creditado por erro ou fraude não se
enquadra como amostra grátis, dado que se trata de situações de
natureza e finalidade absolutamente diversas. A amostra grátis
destina-se exclusivamente a possibilitar ao consumidor experimentar
ou conhecer um produto, ao passo que o depósito indevido não possui
esse objetivo. Manter tais valores com a destinatária seria
desarrazoado e caracterizaria enriquecimento sem causa.
2. Hipótese
em que constitui fato incontroverso nos autos que o depósito em
questão ocorreu em negócio jurídico celebrado mediante fraude,
circunstância que atraiu a declaração de nulidade do ajuste e a
necessidade de restituição do valor injustificadamente
depositado.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
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