Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.005.178
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. PROTESTO. SUSPENSÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A matéria versada nos dispositivos apontados como violados não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar omissão porventura existente. Ausente o requisito do prequestionamento, incide, por analogia, o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF. Precedentes. 2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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