Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.175

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. No caso, o Tribunal de origem, fundado na realidade do suporte probatório produzido nos autos, refutou a prática do ato ímprobo perpetrado pelos demandados, à vista da inexistência do dolo específico e do dano efetivo ao erário, sendo certo que a reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório dos autos, o que seria inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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