Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.005.174

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não há nulidade por cerceamento ao direito de defesa quando o julgamento ocorre na modalidade virtual, mesmo se houver oposição da parte e requerimento para que ocorresse em sessão presencial. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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