Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.985

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Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANTIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. Hipótese em que deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, por terem os agravantes se olvidado de impugnar, de maneira clara e específica, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a sustentar, em termos genéricos, a possibilidade de revaloração da prova e a transcrever precedentes, sem demonstrar, de modo concreto e pormenorizado, como, no caso, a apreciação pretendida prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido.

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