Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.856
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSUMIDOR FINAL. ILEGITIMIDADE.
1. No julgamento do REsp 903.394/AL, sob o regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do STJ concluiu que os contribuintes de fato, no caso, consumidor final de energia elétrica, a despeito de suportarem a exação, não detêm legitimidade para ajuizar ações que visem discutir a exigência fiscal de recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial, PIS e COFINS). Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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