Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.833

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1.Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A exceção de pré-executividade é cabível em qualquer tempo e grau de jurisdição, quando a matéria nela invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e não demande dilação probatória. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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