Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.735

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO CONDICIONADA À PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. CONCLUSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA DE QUE A CONSTRIÇÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A relativização da impenhorabilidade de salário é admissível apenas quando demonstrado que a medida não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, cabendo ao julgador aferir essa condição à luz das circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, o acórdão recorrido concluiu, à luz dos fatos e das provas, que a penhora de percentual do salário do devedor comprometeria o seu mínimo existencial. A revisão desse entendimento demanda reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. "Não se admite a invocação de decisão unipessoal para comprovação de dissídio jurisprudencial." (REsp 1873572/RS, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 02/03/2021). 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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