Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.650
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO. ANÁLISE QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. E 7/STJ 280/STF. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como exame de legislação local, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7 /STJ e 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
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