Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.496
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. VENCIMENTO. ANTECIPADO. MENSALIDADES. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME 211/STJ. FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA NºS 5 E 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ.
2. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à previsão contratual para o vencimento antecipado das mensalidades, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e análise de cláusula contratual, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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