Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.410
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA IDÔNEA. ART. 700 DO CPC. JUÍZO DE
PROBABILIDADE ATENDIDO PELO CONTRATO, PEDIDO DE COMPRA, ACEITAÇÃO,
EXECUÇÃO E NOTA FISCAL. SÚMULAS 5, 7 E 283 DO STF/STJ. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão
que, em ação monitória, reconheceu a suficiência de prova escrita
sem eficácia executiva e afastou omissão, contradição ou negativa de
prestação jurisdicional.
2. Não há negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara e
suficiente, os temas essenciais -pressupostos da monitória,
suficiência da prova escrita, aceitação/execução do serviço, emissão
de nota fiscal e leitura contratual que afasta condicionamento do
pagamento ao proveito econômico -, explicitando que o pagamento
vincula-se ao aceite da atividade, comprovado documentalmente
(e-STJ, fls. 210/211).
3. A ação monitória exige prova escrita
idônea apta a formar juízo de probabilidade do direito afirmado. O
conjunto documental composto por contrato de prestação de serviços,
pedido de compra, aceitação da proposta e execução, além de nota
fiscal com valor apurado pela própria contratante, satisfaz o
requisito do art. 700 do CPC, ao retratar a dívida e obrigar o
adimplemento (e-STJ, fls. 183/185, 184/185).
4. Pretensão de
requalificar a prova escrita, negar o aceite e infirmar a memória de
cálculo demanda reexame do conjunto fático-probatório e da
interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a deficiência de impugnação específica
sobre fundamentos autônomos, nos termos da Súmula 283/STF.
5. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.
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