Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.388

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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DA PENA POR APROVAÇÃO EM EXAMES NACIONAIS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O acórdão colacionado nas razões recursais não possui relação com o tema objeto do recurso, tratando de aprovação em exames distintos (ENCCEJA e ENEM), que possuem propósitos diferentes. 3. A jurisprudência do STJ não permite a concessão de dupla remição pela aprovação na mesma disciplina do ENEM em anos consecutivos, por ausência de acréscimo substancial de escolaridade. 4. A ausência de comprovação de que o entendimento do STJ destoa da conclusão do Tribunal de origem ou de que o caso dos autos seria distinto daqueles veiculados nos precedentes impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado no AgRg no AgRg no AREsp n. 2.278.302/SP. 5. Agravo regimental improvido.

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