Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.316
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DE DEMONSTRAR A BENESSE OU RECOLHER AS CUSTAS APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É ônus da parte, no ato da interposição do recurso, fazer prova da condição de dispensa do recolhimento do preparo, permitindo que ao recurso seja dado o devido seguimento. Não o fazendo, deve a parte arcar com o ônus daí advindo.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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