Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.316

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DE DEMONSTRAR A BENESSE OU RECOLHER AS CUSTAS APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus da parte, no ato da interposição do recurso, fazer prova da condição de dispensa do recolhimento do preparo, permitindo que ao recurso seja dado o devido seguimento. Não o fazendo, deve a parte arcar com o ônus daí advindo. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.

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