Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.186

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe ao STJ emitir pronunciamento acerca de dispositivos de índole constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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