Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.004.026

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se pode ser apreciado agravo interno quando a mesma parte já opôs embargos de declaração contra o mesmo pronunciamento. 3. A oposição de embargos de declaração e a interposição de agravo interno, pela mesma parte e contra a mesma decisão, afronta a unirrecorribilidade e gera preclusão consumativa, impedindo o exame do recurso protocolado por último. 4. Agravo interno não conhecido.

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