Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.004.026
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO.
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu de agravo
em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se pode ser apreciado agravo
interno quando a mesma parte já opôs embargos de declaração contra o
mesmo pronunciamento.
3. A oposição de embargos de declaração e a interposição de agravo
interno, pela mesma parte e contra a mesma decisão, afronta a
unirrecorribilidade e gera preclusão consumativa, impedindo o exame
do recurso protocolado por último.
4. Agravo interno não conhecido.
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