Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.930
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo na forma devida, não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 2. Hipótese em que, regularmente intimada, a parte não sanou o vício, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte, descabendo nova intimação para regularização. 3. Agravo interno desprovido.
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