Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.893
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pela instância ordinária acerca do indeferimento da gratuidade judiciária, dada a falta de comprovação da hipossuficiência, sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
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