Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.853
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza a análise da apontada violação do art. 489 do Código de
Processo Civil no recurso especial, porquanto torna impossível a
compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº
284/STF à espécie. Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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