Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.668

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. §§ 2º E 8º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 85, SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.746.072/PR, decidiu que o § 2º do do CPC art. 85 constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 2. O § 8º do do CPC é norma de caráter excepcional, de aplicação art. 85 subsidiária, para as hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, permitindo, assim, que a verba honorária seja arbitrada por equidade. 3. Esta Corte Superior tem afastado a incidência da para Súmula nº 7/STJ reexaminar o montante estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando verificado que o julgador se distanciou dos critérios estabelecidos na lei. Não é o caso dos autos. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.