Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.499
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. É deficiente a arguição de violação ao art. 1.022 do CPC quando
sequer foram opostos embargos de declaração na origem pela parte
recorrente (Súmula 284 do STF).
2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante suscitada no
recurso especial, há falta do prequestionamento, nos termos da
Súmula 282 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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