Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.412

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória vinculada à ação de prestação de contas. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) é cabível conferir efeitos infringentes aos embargos. 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando a decisão embargada enfrenta diretamente as teses legais, afirma que as contas atingem a finalidade e que os dados justificadores podem ser extraídos dos documentos dos autos, e registra que a ação rescisória não se presta ao reexame ou complementação de provas. 4. Os embargos não constituem via adequada para modificar o resultado, ausente vício integrativo. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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