Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.412
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS
INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de
recurso especial interposto em ação rescisória vinculada à ação de
prestação de contas.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material; (ii) é cabível conferir
efeitos infringentes aos embargos.
3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro
material quando a decisão embargada enfrenta diretamente as teses
legais, afirma que as contas atingem a finalidade e que os dados
justificadores podem ser extraídos dos documentos dos autos, e
registra que a ação rescisória não se presta ao reexame ou
complementação de provas.
4. Os embargos não constituem via adequada para modificar o
resultado, ausente vício integrativo.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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