Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.406

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. AJUIZAMENTO. EXECUÇÃO. ANTIGOS PATRONOS. MERO ABORRECIMENTO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº SÚMULA Nº 284/STF. 211 /STJ. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de que forma os dispositivos legais indicados teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/ STJ. 3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de danos morais, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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