Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.356
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido de que não está configurada a venda casada encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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