Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.319

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RENOVAÇÃO DO CRÉDITO POR UTILIZAÇÃO CONTÍNUA DA CONTA. DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica quanto à aceitação tácita da renovação do crédito e ao critério jurisprudencial adotado para a fixação do termo inicial atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2. A pretensão de modificar o termo inicial do prazo prescricional adotado no acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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