Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.319

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ENFRENTAMENTO SOBRE ACEITAÇÃO TÁCITA DE RENOVAÇÃO DE CRÉDITO E SOBRE ADEQUAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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