Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.297
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. APELO NOBRE NÂO CONHECIDO.
1. Presente a impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, o competente agravo merece ser conhecido.
2. Tal como aduzido na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, eventual modificação do entendimento do v. acórdão recorrido, no que concerne à responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, em decorrência do princípio da causalidade, demandaria desta Corte, necessariamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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