Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.118

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. DEPOIMENTO PESSOAL. URGÊNCIA NÃO COMPROVADA. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da urgência para a apreciação do pedido de produção da prova e da tempestividade do agravo de instrumento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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