Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.003.115
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO.
DUAS ASSINATURAS. EXISTÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 5 E 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que o documento
não preenche os requisitos de validade de um título executivo
extrajudicial demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula
contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da
via eleita.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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