Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.003.109

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. INVIOLADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a homologação dos cálculos oficiais em cumprimento de sentença. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a utilização da Tabela Price pela contadoria viola a coisa julgada 3. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 4. O Tribunal estadual rejeitou a alegação de violação da coisa julgada, consignando que o comando do título judicial era restrito à devolução simples dos valores ilegais, sem vinculação a modelo específico de cálculo. A revisão desse enquadramento implica reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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