Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.972
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial" (Súmula 7 do STJ).
2. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de
origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Incide a Súmula 283 do STF, em aplicação analógica, quando não
impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto
recorrido.
4. Agravo interno desprovido.
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