Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.876
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AÇÃO DE REGRESSO. PAGAMENTO DE APÓLICE DE SEGURO. DIES A QUO DA CONTAGEM DOS JUROS DE MORA. DATA DO DESEMBOLSO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de regresso, propostas pela seguradora contra o autor do dano, o termo inicial, tanto da correção monetária quanto dos juros de mora, é a data do desembolso da indenização securitária paga, e não da citação. Precedentes. 2.
Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
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