Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.871
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 INEXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de art. 1.022 declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivos constitucionais).
3. Embargos de declaração rejeitados.
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