Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.523

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE PERCENTUAL DE RENDIMENTOS. EXCEPCIONALIDADE. SUBSISTÊNCIA DIGNA. REFORÇO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para decisão e preservação da subsistência digna quando da extra petita fixação da penhora, demandaria a análise de circunstâncias fático- probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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