Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.452

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO. CULPA PELA DEMORA NA CITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 98/STJ. AFASTAMENTO. 1. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificação dos supostos vícios que deveriam ter sido examinados pelo Tribunal de origem, representam fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto a estas matérias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Os embargos de declaração opostos com o notório propósito de prequestionamento, visando à interposição do recurso especial, não possuem caráter protelatório, devendo ser afastada a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. Incidência da Súmula nº 98/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte e dar provimento ao recurso especial, para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.

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