Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.269
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. CONDICIONAMENTO DE PAGAMENTO.
VENDA CASADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias, para
acolher a tese de que não houve recusa ou de que a autora buscou
alterar a forma de pagamento pactuada, demandaria necessariamente o
reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial
pela Súmula nº 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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