Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.002.046

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Não há falar em usurpação de competência desta Corte quando o tribunal de origem analisa os pressupostos gerais e constitucionais do recurso especial, nos termos da Súmula nº 123/STJ. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

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