Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.002.024
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO
ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna
os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a aplicação da
Súmula 7 do STJ; a incidência da Súmula 83 do STJ; a deficiência de
cotejo analítico - Súmula 284 do STF; e a dissociação das razões
recursais em relação ao acórdão recorrido - Súmula 284 do STF).
2. Agravo interno não provido.
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