Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.001.960
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÃO DE DECIDIR. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE.
1. A insuficiência da alegação para combater as razões de decidir do julgado compromete a fundamentação do recurso especial. Incidência da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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